terça-feira, 30 de julho de 2013

ALÍQUOTA DE IMPOSTO DE RENDA PARA EMPRESAS

Projeto que estimula emprego para pessoas com deficiência tem voto contrário do relator na CAE Sérgio Souza votou contra à aprovação do Projeto que reduz de 15% para 13% a alíquota do Imposto de Renda para empresas que tiverem 10% de pessoas com deficiência

Publicação: 29/07/2013 10:53 | Atualização: 29/07/2013 11:01
O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) apresentou, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), voto contrário à aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 391/2012, do senador Mário Couto (PSDB-PA), que reduz de 15% para 13% a alíquota do Imposto de Renda para empresas que tiverem 10% de seu quadro de pessoal composto por pessoas com deficiência.

A proposta, que tem decisão terminativa na CAE, havia recebido parecer favorável na CDH, nos termos de substitutivo apresentado pelo relator, senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta já constou da pauta de três reuniões da CAE, mas teve sua votação adiada.

O projeto altera a Lei 9.249/1995. Para o autor, as empresas enfrentam dificuldades “quase intransponíveis” para cumprir a reserva legal de funcionários portadores de deficiência, estabelecida pela Lei 8.213/1991.

Mário Couto argumenta que, caso a exigência legal fosse transformada em incentivos fiscais, o efeito de integração social poderia ser obtido sem dar lugar aos diversos problemas que as empresas têm de enfrentar para cumprir as exigências da “lei de cotas”, além de aumentar a empregabilidade das pessoas com deficiência.


Paim apresentou duas alterações à proposta: alterou o termo “pessoa portadora de deficiência” para “pessoa com deficiência”, como determinam acordos internacionais; e ampliou o escopo da proposta para pessoas com qualquer deficiência, e não apenas para aquelas com deficiência física, como constava no texto original.

Para Sérgio Souza, no entanto, a proposta, embora “altamente meritória”, concede um benefício fiscal “elevado e desproporcional ao objetivo de incentivar as empresas a contratarem um maior número de pessoas portadoras de deficiências”.

Para ele, a grande vantagem fiscal proposta enseja a geração de fraudes, “em face da dificuldade de fiscalização da correta aplicação do dispositivo proposto”. Acrescentou que a falta de definição do tipo de deficiência do empregado também vai incentivar as fraudes.

quarta-feira, 3 de abril de 2013

EDUCAÇÃO DOMICILIAR

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