terça-feira, 30 de julho de 2013

ALÍQUOTA DE IMPOSTO DE RENDA PARA EMPRESAS

Projeto que estimula emprego para pessoas com deficiência tem voto contrário do relator na CAE Sérgio Souza votou contra à aprovação do Projeto que reduz de 15% para 13% a alíquota do Imposto de Renda para empresas que tiverem 10% de pessoas com deficiência

Publicação: 29/07/2013 10:53 | Atualização: 29/07/2013 11:01
O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) apresentou, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), voto contrário à aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 391/2012, do senador Mário Couto (PSDB-PA), que reduz de 15% para 13% a alíquota do Imposto de Renda para empresas que tiverem 10% de seu quadro de pessoal composto por pessoas com deficiência.

A proposta, que tem decisão terminativa na CAE, havia recebido parecer favorável na CDH, nos termos de substitutivo apresentado pelo relator, senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta já constou da pauta de três reuniões da CAE, mas teve sua votação adiada.

O projeto altera a Lei 9.249/1995. Para o autor, as empresas enfrentam dificuldades “quase intransponíveis” para cumprir a reserva legal de funcionários portadores de deficiência, estabelecida pela Lei 8.213/1991.

Mário Couto argumenta que, caso a exigência legal fosse transformada em incentivos fiscais, o efeito de integração social poderia ser obtido sem dar lugar aos diversos problemas que as empresas têm de enfrentar para cumprir as exigências da “lei de cotas”, além de aumentar a empregabilidade das pessoas com deficiência.


Paim apresentou duas alterações à proposta: alterou o termo “pessoa portadora de deficiência” para “pessoa com deficiência”, como determinam acordos internacionais; e ampliou o escopo da proposta para pessoas com qualquer deficiência, e não apenas para aquelas com deficiência física, como constava no texto original.

Para Sérgio Souza, no entanto, a proposta, embora “altamente meritória”, concede um benefício fiscal “elevado e desproporcional ao objetivo de incentivar as empresas a contratarem um maior número de pessoas portadoras de deficiências”.

Para ele, a grande vantagem fiscal proposta enseja a geração de fraudes, “em face da dificuldade de fiscalização da correta aplicação do dispositivo proposto”. Acrescentou que a falta de definição do tipo de deficiência do empregado também vai incentivar as fraudes.

quarta-feira, 3 de abril de 2013

EDUCAÇÃO DOMICILIAR

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terça-feira, 20 de março de 2012

sexta-feira, 16 de março de 2012

Falta de informação ou DESRESPEITO!!!

Eu nunca fui o tipo de deficiente que gostasse de ficar em casa, escondido das pessoas e do mundo. E por isso estou sempre exposto a todo tipo de dificuldades com as barreiras arquitetônicas, falta de organização ou desrespeito para com os nossos direitos.
Ultimamente, tenho observando a falta de sensibilidade, de informação, dos motoristas  que, sem o mínimo de pudor, estacionam seus veículos nas vagas preferenciais destinadas aos deficientes, vagas estas que demoraram tanto a surgir. Eles(as) simplesmente descem do carro e nem sequer olham para as placas de sinalização ou as ignoram logo de cara!

A mesma situação acontece em vários locais urbanos, no centro da cidade, nos shoppings, próximo a hospitais. A falta de respeito é estendida ainda nos estacionamento, às filas preferenciais dos caixas, destinados inclusive à gestantes e idosos. Várias vezes eu briguei, outras me revoltei, mas nunca fiquei calado ou inerte ao que estava acontecendo.
Torço para que outros deficientes façam o mesmo, e que aos poucos nós tenhamos nossos direitos preservados e inviolados.

 



Acredito que falta ao povo brasileiro é um pouco de informação, de conscientização e educação. Quem sabe uma campanha de divulgação que sensibilize as pessoas sobre a importância dessas atitudes, ou algo que possa dificultar a vida dos que não respeitam a nossa condição e nossas grandes batalhas diárias.

sábado, 10 de março de 2012

Paraolimpíadas

Paraolimpíadas
O Brasil já tem 117 vagas garantidas para os Jogos Paraolímpicos de Londres, que acontecem entre os dias 29 de agosto e 9 de setembro. O número deve aumentar ainda mais, no entanto, diferente de Pequim 2008 - quando o Brasil levou 188 atletas - neste ano a meta é prezar mais pela qualidade do que pela quantidade.

"Já temos um número expressivo no começo do ano. Já estamos qualificados em 15 modalidades e estamos na briga por mais vagas na Esgrima, no Tiro com Arco, Halterofilismo e Tênis em Cadeira de Rodas. É um início de ano, sem dúvida, animador. Nosso objetivo não é ter a maior delegação, mas sim a melhor para alcançarmos nossas metas técnicas em todas as modalidades e nosso objetivo de ficar em sétimo no quadro geral de medalhas", afirma o presidente do Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), Andrew Parsons.

Com 13 vagas certas, duas a mais que em Pequim 2008, o presidente da Confederação Brasileira Tênis de Mesa, Alaor Azevedo, está entusiasmado com a evolução da modalidade.

"Hoje são 13, mas podemos chegar a 15. O número é expressivo e mostra evolução do tênis de mesa brasileiro. Levamos 11 atletas para Pequim e conseguimos uma medalha de prata. No Parapan, conquistamos 57% das medalhas de ouro possíveis e estamos confiantes no desempenho dos nossos atletas. Teremos 50% de renovação na Seleção Brasileira desde a última Paraolimpíada. Temos uma equipe bem preparada, que tem participado de vários Abertos nos últimos dois anos e se destacado. Os mais novos chegarão em Londres com experiência", disse.

Entre as 10 maiores potências no Hipismo, o Brasil tem garantidas quatro vagas em Londres. Três delas já têm dono.

"Recebemos a notícia na sexta-feira e estamos muito animados. Nossa expectativa era conseguir esse número de vagas e o desempenho do Brasil no torneio qualificatório na Itália, em junho do ano passado, foi fundamental. Representarão o Brasil no Adestramento os cavaleiros Marcos Alves (o Joca), Sérgio Oliva e a amazona Vera Mazzilli. A quarta vaga será definida entre os dias 18 e 22 de abril, no torneio internacional que acontecerá em Brasília", revela Marcela Parsons, diretora da modalidade no Brasil.

Vagas garantidas pelo Brasil
Atletismo - 10 (sete no masculino e três no feminino)
Basquete em Cadeira de Rodas - 12 (feminino)
Bocha - 6
Ciclismo - 1
Futebol de 5 - 10
Futebol de 7 - 12
Goalball - 12 (seis no masculino e seis no feminino)
Hipismo - 4
Judô - 8 (quatro no masculino e quatro no feminino)
Natação - 3 (duas no masculino e uma no feminino)
Remo - 1
Tênis de mesa - 13
Tiro Esportivo - 1
Vela - 2
Vôlei Sentado - 22 (11 no masculino e 11 no feminino)

Fonte: Comunicação CPB

Direitos das Pessoas com Deficiencias

Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras com Deficiências
A Assembléia Geral, consciente que os Estados Membros assumiram em virtude da Carta das Nações Unidas, em obter meios, em conjunto, ou separadamente, para cooperar com a Organização das Nações Unidas, a fim de promover níveis de vida mais elevados, trabalho permanente para todos, condições de progresso, desenvolvimento econômico e social. proclama a presente DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS e solicita que se adotem medidas em planos nacionais e internacionais para que esta sirva de base e referência comuns, para o apoio e proteção destes direitos".

1) O termo pessoa portadora de deficiência, identifica aquele indivíduo que, devido a seus "déficits" físicos ou mentais, não está em pleno gozo da capacidade de satisfazer, por si mesmo, de forma total ou parcial, suas necessidades vitais e sociais, como faria um ser humano normal.

2) Os direitos proclamados nessa declaração são aplicáveis a todas as pessoas com deficiências, sem discriminação de idade, sexo, grupo étnico, nacionalidade, credo político ou religioso, nível sócio-cultural, estado de saúde ou qualquer outra situação que possa impedi-la de exercê-las, por si mesmas ou através de seus familiares.

3) Às pessoas portadoras de deficiências, assiste o direito, inerente a todo a qualquer ser humano, de ser respeitado, sejam quais forem seus antecedentes, natureza e severidade de sua deficiência. Elas têm os mesmos direitos que os outros indivíduos da mesma idade, fato que implica desfrutar de vida decente, tão normal quanto possível.

4) As pessoas portadoras de deficiência têm os mesmos direitos civis e políticos que os demais cidadãos. O § 7° da Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes mentais, serve de pano de fundo à aplicação desta determinação.

5) As pessoas portadoras de deficiências têm o direito de usufruir dos meios destinados a desenvolver-lhes confiança em si mesmas.

6) As pessoas portadoras de deficiências têm direito a tratamento médico e psicológico apropriados, os quais incluem serviços de prótese e órtese, reabilitação. treinamento profissional, colocação no trabalho e outros recursos que lhes permitam desenvolver ao máximo suas capacidades e habilidades e que Ihes assegurem um processo rápido e eficiente de integração social.
7) As pessoas portadoras de deficiências têm direito à segurança econômica e social, e, especialmente, a um padrão condigno de vida. Conforme suas possibilidades, também têm direito de realizar trabalho produtivo e remuneração, bem como participar de organizações de classe.

8) As pessoas portadoras de deficiências têm direito de que suas necessidades especiais sejam levadas em consideração, em todas as fases do planejamento econômico-social do país e de suas instituições.

9) As pessoas portadoras de deficiências têm direito de viver com suas próprias famílias ou pais adotivos, e de participar de todas as atividades sociais, culturais e recreativas da comunidade. Nenhum ser humano em tais condições, deve estar sujeito a tratamento diferente de que for requerido pela sua própria deficiência e em beneficio de sua reabilitação. Se for imprescindível sua internação em instituições especializadas, é indispensável que estas contem com ambiente e condições apropriadas, tão semelhantes quanto possível aos da vida normal das demais pessoas da mesma idade.

10) As pessoas portadoras de deficiências têm direito à proteção contra qualquer forma de exploração e de tratamento discriminatório, abusivo ou degradante.

11) As pessoas portadoras de deficiência têm direito de beneficiar-se da ajuda legal qualificada que for necessária, para proteção de seu bem-estar e de seus interesses.

12) As organizações em prol das pessoas portadoras de deficiência, devem ser consultadas em todos os assuntos referentes aos direitos que concernem a tais indivíduos.

13) As pessoas portadoras de deficiência, seus familiares e a comunidade devem estar plenamente informados através de meios de comunicação adequados, dos direitos proclamados nesta declaração".
(United Nations Secretariat, 1975)

Adaptações para deficientes