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terça-feira, 20 de março de 2012
sexta-feira, 16 de março de 2012
Falta de informação ou DESRESPEITO!!!
Eu nunca fui o tipo de deficiente que gostasse de
ficar em casa, escondido das pessoas e do mundo. E por isso estou sempre
exposto a todo tipo de dificuldades com as barreiras arquitetônicas, falta de organização
ou desrespeito para com os nossos direitos.
Ultimamente, tenho observando a falta de
sensibilidade, de informação, dos motoristas que, sem o mínimo de pudor,
estacionam seus veículos nas vagas preferenciais destinadas aos deficientes, vagas
estas que demoraram tanto a surgir. Eles(as) simplesmente descem do
carro e nem sequer olham para as placas de sinalização ou as ignoram
logo de cara!
A mesma situação acontece em vários locais urbanos, no
centro da cidade, nos shoppings, próximo a hospitais. A falta de
respeito é estendida ainda nos estacionamento, às filas preferenciais dos caixas, destinados
inclusive à gestantes e idosos. Várias vezes eu briguei, outras me
revoltei, mas nunca fiquei calado ou inerte ao que estava acontecendo.
Torço para que outros deficientes façam o mesmo, e que aos poucos nós tenhamos nossos direitos preservados e inviolados.

Acredito que falta ao povo brasileiro é um pouco de informação, de
conscientização e educação. Quem sabe uma campanha de divulgação que
sensibilize as pessoas sobre a importância dessas atitudes, ou algo que
possa dificultar a vida dos que não respeitam a nossa condição e nossas
grandes batalhas diárias.
sábado, 10 de março de 2012
Paraolimpíadas
Paraolimpíadas
"Já temos um número expressivo no começo do ano. Já estamos qualificados em 15 modalidades e estamos na briga por mais vagas na Esgrima, no Tiro com Arco, Halterofilismo e Tênis em Cadeira de Rodas. É um início de ano, sem dúvida, animador. Nosso objetivo não é ter a maior delegação, mas sim a melhor para alcançarmos nossas metas técnicas em todas as modalidades e nosso objetivo de ficar em sétimo no quadro geral de medalhas", afirma o presidente do Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), Andrew Parsons.
Com 13 vagas certas, duas a mais que em Pequim 2008, o presidente da Confederação Brasileira Tênis de Mesa, Alaor Azevedo, está entusiasmado com a evolução da modalidade.
"Hoje são 13, mas podemos chegar a 15. O número é expressivo e mostra evolução do tênis de mesa brasileiro. Levamos 11 atletas para Pequim e conseguimos uma medalha de prata. No Parapan, conquistamos 57% das medalhas de ouro possíveis e estamos confiantes no desempenho dos nossos atletas. Teremos 50% de renovação na Seleção Brasileira desde a última Paraolimpíada. Temos uma equipe bem preparada, que tem participado de vários Abertos nos últimos dois anos e se destacado. Os mais novos chegarão em Londres com experiência", disse.
Entre as 10 maiores potências no Hipismo, o Brasil tem garantidas quatro vagas em Londres. Três delas já têm dono.
"Recebemos a notícia na sexta-feira e estamos muito animados. Nossa expectativa era conseguir esse número de vagas e o desempenho do Brasil no torneio qualificatório na Itália, em junho do ano passado, foi fundamental. Representarão o Brasil no Adestramento os cavaleiros Marcos Alves (o Joca), Sérgio Oliva e a amazona Vera Mazzilli. A quarta vaga será definida entre os dias 18 e 22 de abril, no torneio internacional que acontecerá em Brasília", revela Marcela Parsons, diretora da modalidade no Brasil.
Vagas garantidas pelo Brasil
Atletismo - 10 (sete no masculino e três no feminino)
Basquete em Cadeira de Rodas - 12 (feminino)
Bocha - 6
Ciclismo - 1
Futebol de 5 - 10
Futebol de 7 - 12
Goalball - 12 (seis no masculino e seis no feminino)
Hipismo - 4
Judô - 8 (quatro no masculino e quatro no feminino)
Natação - 3 (duas no masculino e uma no feminino)
Remo - 1
Tênis de mesa - 13
Tiro Esportivo - 1
Vela - 2
Vôlei Sentado - 22 (11 no masculino e 11 no feminino)
Fonte: Comunicação CPB
Direitos das Pessoas com Deficiencias
Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras com Deficiências
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A Assembléia Geral, consciente que os Estados Membros assumiram em virtude da Carta das Nações Unidas, em obter meios, em conjunto, ou separadamente, para cooperar com a Organização das Nações Unidas, a fim de promover níveis de vida mais elevados, trabalho permanente para todos, condições de progresso, desenvolvimento econômico e social. proclama a presente DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS e solicita que se adotem medidas em planos nacionais e internacionais para que esta sirva de base e referência comuns, para o apoio e proteção destes direitos".
1) O termo pessoa portadora de deficiência, identifica aquele indivíduo que, devido a seus "déficits" físicos ou mentais, não está em pleno gozo da capacidade de satisfazer, por si mesmo, de forma total ou parcial, suas necessidades vitais e sociais, como faria um ser humano normal. 2) Os direitos proclamados nessa declaração são aplicáveis a todas as pessoas com deficiências, sem discriminação de idade, sexo, grupo étnico, nacionalidade, credo político ou religioso, nível sócio-cultural, estado de saúde ou qualquer outra situação que possa impedi-la de exercê-las, por si mesmas ou através de seus familiares. 3) Às pessoas portadoras de deficiências, assiste o direito, inerente a todo a qualquer ser humano, de ser respeitado, sejam quais forem seus antecedentes, natureza e severidade de sua deficiência. Elas têm os mesmos direitos que os outros indivíduos da mesma idade, fato que implica desfrutar de vida decente, tão normal quanto possível. 4) As pessoas portadoras de deficiência têm os mesmos direitos civis e políticos que os demais cidadãos. O § 7° da Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes mentais, serve de pano de fundo à aplicação desta determinação. 5) As pessoas portadoras de deficiências têm o direito de usufruir dos meios destinados a desenvolver-lhes confiança em si mesmas. 6) As pessoas portadoras de deficiências têm direito a tratamento médico e psicológico apropriados, os quais incluem serviços de prótese e órtese, reabilitação. treinamento profissional, colocação no trabalho e outros recursos que lhes permitam desenvolver ao máximo suas capacidades e habilidades e que Ihes assegurem um processo rápido e eficiente de integração social. |
7) As pessoas portadoras de deficiências têm direito à segurança econômica e social, e, especialmente, a um padrão condigno de vida. Conforme suas possibilidades, também têm direito de realizar trabalho produtivo e remuneração, bem como participar de organizações de classe.
8) As pessoas portadoras de deficiências têm direito de que suas necessidades especiais sejam levadas em consideração, em todas as fases do planejamento econômico-social do país e de suas instituições. 9) As pessoas portadoras de deficiências têm direito de viver com suas próprias famílias ou pais adotivos, e de participar de todas as atividades sociais, culturais e recreativas da comunidade. Nenhum ser humano em tais condições, deve estar sujeito a tratamento diferente de que for requerido pela sua própria deficiência e em beneficio de sua reabilitação. Se for imprescindível sua internação em instituições especializadas, é indispensável que estas contem com ambiente e condições apropriadas, tão semelhantes quanto possível aos da vida normal das demais pessoas da mesma idade. 10) As pessoas portadoras de deficiências têm direito à proteção contra qualquer forma de exploração e de tratamento discriminatório, abusivo ou degradante. 11) As pessoas portadoras de deficiência têm direito de beneficiar-se da ajuda legal qualificada que for necessária, para proteção de seu bem-estar e de seus interesses. 12) As organizações em prol das pessoas portadoras de deficiência, devem ser consultadas em todos os assuntos referentes aos direitos que concernem a tais indivíduos. 13) As pessoas portadoras de deficiência, seus familiares e a comunidade devem estar plenamente informados através de meios de comunicação adequados, dos direitos proclamados nesta declaração". (United Nations Secretariat, 1975) | |
terça-feira, 6 de março de 2012
Você conhece todos seus direitos?
Vamos ajudá-lo a usufruir dos seus direitos.É preciso conhecer a legislação federal , estadual bem como as leis de seu município.
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